Pensão por Morte

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Pensão por Morte: Direitos dos Dependentes

A pensão por morte é um benefício assegurado aos dependentes do trabalhador falecido segurado pelo INSS. Muitas famílias perdem esse direito por falta de orientação correta.

Cônjuge e companheiro(a): dependentes preferenciais, com direito em todas as situações de vínculo comprovado.
Filhos menores: até 21 anos, ou sem limite de idade se pessoa com deficiência.
União estável: companheiros(as) em relação estável têm os mesmos direitos do cônjuge desde que comprovada a convivência.
Pais e irmãos: como dependentes de segunda e terceira classe, na ausência de dependentes preferenciais.

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Perguntas sobre Pensão por Morte

Dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou sem limite de idade se com deficiência), pais (na ausência dos anteriores) e irmãos menores de 21 anos (na ausência de todos os anteriores). O cônjuge separado com recebimento de alimentos também pode ter direito.

Não há prazo de decadência para solicitar a pensão por morte. Porém, os valores só são pagos a partir da data do requerimento, salvo se solicitado dentro de 30 dias do óbito (quando retroage ao óbito). Portanto, quanto antes solicitar, melhor.

Sim. A legislação equipara o companheiro em união estável ao cônjuge para fins previdenciários. Porém, é necessário comprovar a convivência por meio de documentos (contrato de convivência, declaração de IR com dependente, conta conjunta, testemunhos etc.).

Sim. O indeferimento pode resultar de documentação insuficiente ou de análise indevida pelo INSS. Com orientação jurídica, muitas negativas são revertidas no âmbito administrativo ou judicial. Nossa equipe avalia o caso e indica o melhor caminho.

Após a Reforma da Previdência (2019), a duração da pensão por morte para cônjuge/companheiro varia de 3 a vitalícia, dependendo da idade do dependente e do tempo de casamento/união. Filhos recebem até os 21 anos. Nossa equipe calcula o período de direito no seu caso.

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