Revisão de Benefícios

Seu benefício pode estar sendo pago a menor. Solicite uma análise e descubra se há valores a receber.

Seu Benefício Pode Estar Incorreto

Muitos aposentados e pensionistas recebem valores menores do que têm direito. Erros no cálculo, períodos não computados e critérios mal aplicados são mais comuns do que se imagina.

Revisão da vida toda: para benefícios concedidos antes de 2019, pode haver ganho expressivo com recálculo.
Períodos não computados: contribuições que não aparecem no CNIS ou que foram desconsideradas indevidamente.
Atividade especial não reconhecida: conversão de tempo especial que pode aumentar o benefício ou antecipar a aposentadoria.
Valores retroativos: quando a revisão é aprovada, os valores pagos a menor podem ser recuperados retroativamente.

Análise Gratuita do Seu Caso

Não sabe se você tem direito? Nossa equipe avalia sua situação sem custo e sem compromisso. Enviamos uma análise objetiva com as opções disponíveis para o seu caso.

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Cada detalhe do nosso atendimento foi pensado para que você se sinta seguro e bem orientado em todas as etapas.

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Tratamos cada cliente com atenção, empatia e respeito. Entendemos que por trás de cada processo existe uma história de vida.

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Perguntas sobre Revisão de Benefícios

A "revisão da vida toda" é uma tese jurídica que permite incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. O STF julgou o tema em 2022 e definiu que é possível incluir esses salários quando forem mais vantajosos para o segurado. Muitos aposentados têm direito a majoração.

O prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário é de 10 anos a contar da concessão. Após esse prazo, o direito à revisão se extingue. Por isso, é importante avaliar seu benefício o quanto antes.

Inconsistências no CNIS, atividade especial não reconhecida, vínculos empregatícios não computados, erros de competência ou modalidade de benefício errada são indícios de que o valor pode estar menor do que deveria. Nossa análise identifica essas situações.

Sim. A revisão tem efeito retroativo à data do requerimento ou, em alguns casos, à data do benefício original. Os atrasados são pagos via RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, dependendo do valor total.

Não. Por força do princípio da não reformatio in pejus, uma revisão nunca pode resultar em redução do benefício já concedido. Você não corre o risco de receber menos do que recebe hoje ao pedir uma revisão.

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